A advocacia pro bono é um serviço voluntário para aqueles que não podem contratar um advogado. Nas campanhas de serviço público, os serviços são gratuitos.

Estima-se que menos da metade dos brasileiros hoje tenha acesso à justiça. Entre muitos motivos, isso se deve ao alto custo que o processo pode exigir. Afinal, embora todos tenham problemas, nem todos têm recursos para entrar com uma reclamação no judiciário. Foi aí que nasceu a ideia do direito de interesse público.

Além da assistência jurídica gratuita, a advocacia é uma ferramenta essencial para ampliar o acesso à justiça no país. Mas não só isso. Também ajuda a fortalecer o senso de responsabilidade e o papel social da profissão.

O que é a advocacia pro bono?

O direito pro bono é o serviço voluntário de advogados para pessoas de baixa renda que não podem contratar um advogado.

Quando isso acontece, o serviço é gratuito e não cobra nada dos clientes, o que é requisito para defendê-lo em juízo.

Não por acaso, pro bono significa bom em latim

Então esse é o início do processo. Esta é a primeira etapa de todo o acesso à justiça. Sem compromisso de pagar sua defesa, o Cidadão enfrentou então um segundo desafio: as custas judiciais, que passaram a ser calculadas assim que ele o solicitou.

Então, nessa nova etapa, surge a ideia da assistência judiciária gratuita – ou simplesmente, justiça gratuita.

Advocacia pro bono e assistência jurídica

Tanto a lei pro bono quanto a justiça liberal buscam oferecer oportunidades e facilitar o acesso à justiça para aqueles que têm que arcar com os altos custos de fazê-lo e relutam em buscar a justiça da mesma forma.

No entanto, é importante não confundir advocacia pro bono com assistência judiciária pública gratuita.

A assistência judiciária gratuita é uma obrigação do Estado, que garante o direito de defesa dos cidadãos. Isso pode ser feito namorando um advogado ou defensor público, ou por meio de despesas pro bono incorridas no processo.

Para receber tais benefícios, no entanto, os cidadãos devem cumprir alguns requisitos salariais, por exemplo. Portanto, quando o juiz defere o pedido, o cidadão fica isento do pagamento das taxas previstas no art. Parágrafo 1º da Nova Parte nº 98. É o caso, por exemplo, das custas judiciais, publicações na mídia estatal e selos postais.

Compartilhe este post: