Advogado pode fazer propaganda?

Você já ouviu falar que advogado não pode fazer nenhum tipo de publicidade e se perguntou se realmente não é permitido? É sobre isso que falaremos hoje.

Aqui no Brasil a OAB, através do seu código de ética e disciplina, regulamenta como deve ser a publicidade na advocacia.  Conforme esse regulamento, fica bem claro que o advogado não pode usar a publicidade com a intenção de captar de clientes.

 

O que não pode no marketing?

Segundo o código de ética, é proibido ao advogado:

  • Veiculação de publicidade em rádio, cinema, televisão, outdoors, mídia em elevador;
  • Prometer resultados de causa garantida;
  • Anunciar em espaços públicos, como muros, paredes, elevadores, entre outros ambientes;
  • Utilizar o nome fantasia em anúncios;
  • Mencionar algum cargo, função pública, relação de emprego ou patrocínio exercido como forma de captar clientes;
  • Utilizar aspectos mercantilistas em anúncios;
  • Utilizar fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos que não estejam de acordo com a sobriedade da advocacia, assim como símbolos oficiais e utilizados pela OAB;
  • Mencionar honorários dos serviços, tabelas, gratuidades ou formas de pagamento;
  • É vedado informações sobre as dimensões, qualidade e estrutura do escritório
  • Enviar correspondência para muitas pessoas de uma vez (exceto para comunicação de alteração de endereço);
  • Ter o nome do advogado e escritório inscrito em partes externas de um veículo;
  • Fazer publicidade juntamente com outras atividades profissionais;
  • Utilizar expressões de promoção pessoal ou profissional e participar de debate de caráter sensacionalista;
  • Falar sobre temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição reguladora;
  • Divulgar lista de clientes e demandas;
  • Quebrar ou violar o segredo ou sigilo profissional.
  • Fornecer dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa (inclusive online), assim como programas televisionados ou no rádio;
  • Distribuir panfletos, fazer mala direta ou práticas semelhantes;
  • Incentivar o litígio e promover, indiretamente, a captação de clientes;
  • Utilizar fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas.

 

Em compensação, é permitido:

  • Anunciar os serviços profissionais com discrição e moderação, com finalidade exclusivamente informativa;
  • Incluir o nome completo e número de inscrição na OAB em anúncios, assim como títulos ou qualificações profissionais, endereços, horários de atendimento e formas de contato;
  • É permitido usar boletim informativo;
  • Utilizar expressões como “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” acompanhadas do número de registro da OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem;
  • É permitido que o advogado participe de entrevista;
  • Utilizar placas, painéis luminosos e inscrições nas fachadas com o objetivo único de identificação do escritório, respeitando, sobretudo, a discrição e a sobriedade;
  • Incluir no cartão de visitas ou material de escritório títulos acadêmicos e possíveis distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, QR Code, logotipo e fotografia do escritório, e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido;
  • É permitido usar materiais de papelaria;
  • É permitido que o advogado tenha um site.

Conclusão: O advogado pode fazer sim publicidade, desde que cumpra os regulamentos da OAB. Marketing jurídico não é só para grandes escritórios.

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